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O Estado de Rondônia divide-se política e administrativamente em municípios, autônomos nos limites constitucionais, podendo ser instituídas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, nos termos da Constituição Estadual, mediante

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