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Considere-se que fora celebrado um negócio jurídico entre duas pessoas capazes de direito e de fato, com vantagens auferidas por ambas as partes, com objeto lícito, possível e
determinado e forma prescrita em lei. Ainda, considere-se que, atentos à boa-fé e aos usos do lugar de celebração, as partes contratantes tenham feito constar cláusula referente a regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração do negócio jurídico celebrado diversas das previstas em lei.

Tendo em conta a situação hipotética e consoante as disposiçõesdo Código Civil vigente, o suposto contrato é

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