Relativamente ao controle das operações de entrada interestadual da carga através de aeroportos do Estado do Amapá, o Decreto estadual no 1.173, de 1o de abril de 2016, estabelece condições para que a carga transportada por via aérea possa sair do Terminal Retroaeroportuário.
De acordo com o citado Decreto, a carga somente poderá deixar o referido Terminal, mediante a emissão