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Relativamente ao controle das operações de entrada interestadual da carga através de aeroportos do Estado do Amapá, o Decreto estadual no 1.173, de 1o de abril de 2016, estabelece condições para que a carga transportada por via aérea possa sair do Terminal Retroaeroportuário.

De acordo com o citado Decreto, a carga somente poderá deixar o referido Terminal, mediante a emissão

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