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Motoristas e cobradores de ônibus de determinado Município pretendem rever aspectos do último acordo coletivo celebrado pela categoria, de forma a obter melhorias nas condições de trabalho vigentes. Não tendo chegado a um consenso com as empresas prestadoras do serviço de transporte municipal, os trabalhadores recusaram-se a prosseguir em negociação coletiva, não aceitaram submeter-se a arbitragem e deliberaram por realizar greve.

Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando estar-se diante de caso que envolve atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público,

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