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Acerca da sucessão, considere:

I. Os irmãos unilaterais só concorrerão à herança à falta de irmãos bilaterais.
II. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
III. Os ascendentes só são chamados à sucessão, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e colaterais.
IV. Concorrendo apenas com ascendente em segundo grau, ao cônjuge tocará a metade da herança.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

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