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Em seu Art. 35, §7, a Lei nº 13.415/2017, que reformou a etapa do ensino médio, apresenta o projeto de vida como um componente importante do currículo. “Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos,
cognitivos e socioemocionais.”

Diante do exposto, pode-se afirmar que projeto de vida é:

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