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O desenho universal está previsto nas políticas nacionais como forma de garantir a inclusão na educação e em diversos outros espaços sociais, tendo como referência as normas de acessibilidade. A Lei Brasileira de Inclusão (Brasil, 2015) estabelece que caberá ao poder público, promover a inclusão de conteúdos referentes ao desenho universal nas Diretrizes Curriculares da educação profissional, tecnológica, do ensino superior e na formação das carreiras de Estado. A Cartilha Acessibilidade na Web (Brasil, 2013) explicita que “a ideia principal contida no desenho universal é que o mundo projetado deve se adaptar o melhor possível a todas as pessoas, ao invés de exigir destas um grande esforço de adaptação”. Considerando os referidos documentos, pode-se afirmar que são considerados princípios do desenho universal, EXCETO:

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