A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005 que dispôs, dentre várias questões, os usos e o ensino dessa língua nos espaços escolares. Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, ratificou o que foi estabelecido no Decreto sobre o uso e a difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação e explicitou qual deve ser a formação de professores para os usos e o ensino dessas duas línguas na escola. O Decreto nº 5.626/2005 e a LBI, sobre o ensino de Libras e Língua Portuguesa para estudantes surdos, estabelece que: