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O Código de Ética do Profissional de Enfermagem destaca no artigo 12: “Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”. Assim, conforme as normas de boas práticas na administração de medicamentos, fazem parte dos “nove certos”, EXCETO

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