À luz do que determina a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Estadual n.º 202/2000) e suas alterações, julgue os itens a seguir.
O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira no exercício e englobará o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis de unidades gestoras, por dinheiros, bens e valores, cujas contas são objeto de julgamento do referido tribunal.