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Considere o trecho da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I:

TÍTULO 5: Do Imperador
CAPÍTULO 1: Do Poder Moderador

Art. 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos.

Art. 99: A Pessoa do Imperador é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma.
                                                                                                                                                                                                   (Disponível em: http://www.planalto.gov.br)

De acordo com essa Constituição, o Imperador passava a

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