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Uma sociedade empresária optante pelo Lucro Presumido tem um funcionário contratado pelo regime da CLT, em março de 2022, que não possui dependentes e sobre o qual foram apresentadas as seguintes informações referentes à sua remuneração:
As tabelas a seguir apresentam as bases de cálculo e as alíquotas de INSS e IRRF vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022:
A tabela a seguir apresenta os percentuais em que está submetida a sociedade empresária para cálculo dos encargos sociais.
Considerando exclusivamente as informações apresentadas, o valor da remuneração líquida do empregado e dos encargos sociais (parte da empresa) a serem pagos, referentes a março de 2022, correspondem, aproximadamente (para fins de simplificação), a: