De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução no 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo I), quando se tratar de servidor ocupante dos cargos de Alta Gestão e quando se tratar dos demais servidores, a Comissão de Ética e Disciplina deverá comunicar a instauração do processo de apuração ao envolvido, com imediata ciência,