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Objetivando aperfeiçoar a segurança pública do Estado de Goiás, foi publicada a Lei Estadual n° XX/2022, prevendo que as empresas de ônibus permissionárias de linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros devem disponibilizar, gratuitamente, duas passagens, por coletivo, a policiais militares, desde que devidamente fardados e identificados. Como ressalva, consta da referida norma que a utilização de assentos pelos beneficiários fica condicionada à sua disponibilidade e que, não havendo, poderão viajar em pé. À luz do caso narrado, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que a Lei Estadual n° XX/2022 é

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