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Genésio, integrante do quadro efetivo de agente prisional, recebeu voz de prisão em flagrante, ao ser surpreendido portando uma arma de fogo de uso permitido com munição sobressalente. Ao chegar à Delegacia, foi constatado que a arma se encontrava com a numeração de série adulterada, fato sabido por Genésio. Com base no Estatuto do Desarmamento e no caso narrado, Genésio deverá responder por porte ilegal de arma de fogo de uso:

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