O Decreto Federal nº 1.171/94 prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nesse cenário, é possível afirmar que a constituição da Comissão de Ética deverá ser comunicada: