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Brás foi acusado de cometer ilícito vinculado ao transporte de drogas, constatado, na investigação, como sendo eventual. Apesar disso, foi condenado como integrante de organização
criminosa. No recurso, o órgão revisor decidiu aplicar ao caso a minorante prevista na lei especial regente do tema. Nos termos da Lei nº 11.343/2006, sendo o autor do delito primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem pertencer a organização criminosa pode ser aplicada a minorante de tráfico:

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