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Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A consulta que for encaminhada à Consultoria Jurídica deve ser instruída com o pronunciamento da área técnica, de forma fundamentada e conclusiva, bem como do órgão ou da autoridade interessada, e deve evidenciar a dúvida ou a controvérsia a ser dirimida, sob pena de restituição.

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