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Sobre o procedimento sumaríssimo, considere:

I. As demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão excluídas do procedimento sumaríssimo, salvo quando o objeto da ação for relativo à existência ou não de vínculo empregatício.
II. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da prolação da sentença da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
III. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; e, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta e cinco dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
IV. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
V. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, já que após a produção probatória, estará precluso o direito à conciliação.

Está correto o que se afirma APENAS em

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