No que diz respeito à LRF, julgue o item que se segue.
Se, no último ano do mandato, um prefeito municipal sancionar e promulgar uma lei, cujo projeto, de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal, tenha resultado em aumento de despesas com pessoal para entrar em vigor a partir do ano seguinte, é correto afirmar que, nesse caso, não haverá qualquer nulidade relativa à promulgação dessa lei.