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Observe a seguinte disposição da Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como “Novo Marco do Saneamento”:
Art. 8o Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;
[...]
§1o O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada, mediante
consórcio público ou convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, observadas as seguintes disposições:
I - fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios,
que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia intermunicipal;
[...].

A criação dos consórcios intermunicipais na referida lei configura hipótese de

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