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De acordo com o previsto na Lei n. 11.101/2005 e alterações, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica
suspensão do curso da decadência das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei.
suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos ou não à recuperação judicial ou à falência.
suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, subsidiário e ilimitado, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
decisão de ofício do fechamento da empresa com o encerramento definitivo das atividades empresariais, independentemente de qualquer pedido extrajudicial ou judicial realizado pelos credores quirografários ou preferenciais.
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