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A partir da edição da Lei nº 12.527/2011, a difusão de uma cultura de maior transparência e acesso à informação pública ganhou ênfase no âmbito da administração pública. Nesse cenário, além de conceder acesso à informação, também cabe aos órgãos e entidades do poder público a proteção da informação em termos de autenticidade e integridade.

Assim, o direito de acesso à informação não é absoluto, de forma que entre os direitos previstos na Lei de Acesso à Informação NÃO se inclui o de obter:

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