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Com o objetivo de coibir os elevados níveis de corrupção detectados no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa, por iniciativa da totalidade dos seus membros, aprovou projeto de lei, que veio a ser sancionado pelo governador do Estado, alterando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. De acordo com a alteração, era vedado o reingresso, no serviço público estadual, dos servidores demitidos ou exonerados em razão de condenação administrativa pela prática de desvio, malbaratamento ou apropriação de recursos públicos.

Irresignado com o teor das alterações, o sindicato da categoria solicitou um pronunciamento de sua assessoria jurídica, a qual concluiu, corretamente, que a referida lei é:

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