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Em matéria de composição do primeiro grau de jurisdição no Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios:
a Magistratura de primeiro grau do Distrito Federal compõe-se apenas de juízes de direito;
o Tribunal de Justiça não poderá remanejar Varas dentre as Circunscrições Judiciárias;
a especialização de Varas ocorre após votação dos juízes de primeiro grau e mediante estudo técnico;
a especialização de Varas é ato privativo do presidente do Tribunal, sendo desnecessário estudo técnico;
o Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.
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