Joana, jovem e renomada escritora de livros infantis, faleceu. O mais velho dos seus herdeiros, com 18 anos de idade, preocupado com a situação dos livros, que geravam uma elevada renda para Joana, questionou um advogado a respeito da proteção constitucional oferecida a direitos dessa natureza.
O advogado respondeu, corretamente, que o direito de utilização, publicação ou reprodução das obras de Joana pertence: