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Caso I:


No primeiro trimestre de um exercício financeiro, um ente público recebeu uma notificação de abertura de processo judicial, no qual foi requerida uma indenização por danos causados a um grupo empresarial em decorrência de erros no processamento de informações tributárias em exercícios anteriores. A indenização requerida foi de R$ 100.000,00. Após análise dos documentos processuais, a assessoria jurídica avaliou que é provável que o ente tenha que pagar a indenização, mas ainda não dispunha de elementos suficientes para uma mensuração confiável.

Considere que a notificação de abertura de processo judicial abordada no Caso I foi recebida em 31 de março de 20x1. As demonstrações contábeis de 20x0 do ente foram concluídas no dia 03 de março de 20x1. Após análise do gestor e sua equipe, foram autorizadas em 19 de março de 20x1 e enviadas ao respectivo órgão de controle em 02 de abril do mesmo exercício. Em 01 de maio de 20x1, o órgão de controle divulgou parecer sobre as demonstrações contábeis.

A partir dessas informações e das disposições do CPC 24 - Evento Subsequente, a notificação de abertura de processo judicial:

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