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Entendendo que fora ilegalmente preterido pela Administração Pública, diante de sua não convocação para tomar posse em cargo para o qual havia sido aprovado em concurso público, João impetrou mandado de segurança, em cuja petição inicial sustentou a ilegalidade da conduta estatal, para pedir a concessão da ordem que lhe assegurasse a nomeação no cargo público pretendido.

Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, a autoridade impetrada prestou a suas informações, a pessoa jurídica de direito público apresentou a sua peça impugnativa e o Ministério Público ofertou a sua manifestação conclusiva.

Estando convencido da existência do direito afirmado na petição inicial e de sua violação pela Administração Pública, o juiz da causa, pouco antes de proferir sentença, tomou contato com petição protocolizada pelo advogado do impetrante, anexando a certidão de óbito deste, sem que tivesse sido requerida a habilitação no polo ativo por seus herdeiros ou espólio.

Nesse contexto, deverá o juiz:

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