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Apresentada em juízo uma petição inicial, com pedidos de ressarcimento de dano material e compensação pelos danos morais afirmados pelo autor, o juízo entendeu que o réu reconhecia a procedência do pedido de ressarcimento do dano material alegado e, por isso, o julgou procedente. Também determinou a intimação das partes para que informassem quais provas ainda pretendiam produzir nos autos do processo.

Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá o recorrente:

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