O plantão judiciário do primeiro grau de jurisdição no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é constituído pelo plantão judiciário semanal e pelo plantão judiciário prestado no feriado forense compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Nesse contexto, consoante dispõe o Provimento Geral da Corregedoria do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, ao juiz plantonista compete decidir: