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Com base nas regras de notificação compulsória de doenças, eventos e agravos de saúde pública, as doenças que devem ser notificadas pelo profissional de saúde em até 24 horas são:
dengue e leishmaniose;
tétano e hepatites virais;
raiva humana e cólera;
hanseníase e esquistossomose;
doença de Chagas e tuberculose.
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