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A Lei nº XX, do Estado Beta, com o objetivo de uniformizar procedimentos, dispôs que os documentos públicos produzidos por outros entes federativos deveriam ser objeto de ratificação perante as repartições públicas competentes de Beta. Com isso, ainda de acordo com a lei, esses documentos passariam a ter uma presunção de veracidade.

A Lei nº XX é:

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