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Segundo a Lei nº 13.320/09, que consolida a legislação relativa à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, o ente competente para a prestação de assistência especial às parturientes, cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto é/são: 

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