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Márcio, delegado de Polícia Civil do Estado Alfa, requereu sua aposentadoria em janeiro de 2015. Dois meses depois, o órgão competente entendeu que Márcio havia preenchido os requisitos legais, razão pela qual deferiu a concessão inicial de sua aposentadoria, e remeteu o processo administrativo ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), a quem compete apreciar, para fins de registro, a legalidade de tal ato. Não obstante o mencionado processo administrativo tenha chegado à Corte de Contas em junho de 2015, até a presente data o TCE não analisou o caso, nem sequer realizou qualquer diligência.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o TCE 

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