Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu
acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por
vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para
distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte
era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão
esquerda, já que, a princípio, seria destro. Ocorre que, em razão do disparo, policiais
militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e
verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em
razão do desgaste do tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de
porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º,
inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).
Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá
requerer, sob o ponto de vista
técnico, em sede de alegações finais,