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No Preâmbulo da Constituição do Estado Alfa consta:

“Nós, Deputados Estaduais Constituintes, no pleno exercício dos
poderes outorgados pelo artigo 11 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 5 de outubro de 1988, reunidos em Assembleia, no
pleno exercício do mandato, de acordo com a vontade política dos
cidadãos deste Estado, dentro dos limites autorizados pelos princípios
constitucionais que disciplinam a Federação Brasileira, promulgamos,
sob a proteção de Deus, a presente Constituição do Estado Alfa.”

Diante de tal fragmento e de acordo com a teoria do poder
constituinte, o ato em tela deve ser corretamente enquadrado como
forma de expressão legítima do poder constituinte

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