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O processo orçamentário brasileiro tem suas bases definidas na Constituição da República de 1988, que define as competências dos poderes nessa área. Nos últimos anos, o Poder Legislativo ampliou significativamente sua influência nesse processo com alterações constitucionais que adicionaram cláusulas impositivas quanto à aprovação e execução de emendas parlamentares ao orçamento.
Mais recentemente foram adicionadas regras relacionadas à inclusão das emendas de relator no Orçamento (emendas RP9). As emendas de relator podem indicar execução de programações de despesa oriundas de parlamentares, de agentes públicos ou da sociedade civil.
Considerando como base uma Receita Corrente Líquida de R$ 980 bilhões, as emendas de relator no Orçamento têm um teto, em bilhões de reais, de:

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