De acordo com o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Pernambuco (Decreto n.º 46.852/2018), são considerados recursos públicos
bens móveis de que o estado detenha posse provisória;
suprimentos de escritório;
jornada de trabalho, compreendida como o horário de expediente do agente público;
direito intangível adquirido com recursos financeiros oficiais.