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Rita, servidora municipal alocada na secretaria de saúde do município Alfa, requereu pela via administrativa o pagamento de adicionais, ao qual faz jus, mas não o recebeu em razão de erro cometido pelo setor responsável pela folha de pagamento. O requerimento foi indeferido e a alegação foi de que o setor que recebera tal pedido não possuía competência para a análise do documento. Diante disso, Rita optou por buscar o judiciário e protocolou sua petição inicial.

Considerando-se as regras acerca de jurisdição e partes e seus procuradores, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, deve figurar no polo passivo da demanda proposta por Rita

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