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Marta protocolou ação junto ao judiciário objetivando a entrega de um bem. Após o devido processo legal, o juízo julgou procedente o pedido de Marta e sentenciou em seu favor, determinando a entrega do bem pela parte ex adversa, que após a publicação da sentença protocolou apelação — ainda pendente de julgamento. Em seguida, Marta ajuizou o cumprimento provisório da sentença que a beneficiou, tendo o juízo, após analisar o pedido, entendido que a entrega do bem se tornou impossível, razão por que converteu a obrigação de entregar coisa certa em prestação pecuniária. Para garantir a satisfação de seu direito, Marta requereu o arresto dos bens do executado para evitar qualquer embaraço no recebimento da quantia.

Nessa situação hipotética, no que diz respeito às regras pertinentes à execução civil, Marta

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