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Acerca do acesso à informação nos órgãos públicos, julgue o item que se segue.  

Não sendo possível ao órgão ou à entidade pública conceder acesso imediato à informação, ele(a) deverá, no prazo improrrogável de vinte dias, caso consiga a informação, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta.

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