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I - Tem cabimento a ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público em caso de incompetência, vício de forma, ilegalidade de objeto, falta de motivação e desvio de finalidade.



II - O prazo de contestação na ação popular é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção da prova documental, e será comum a todos os interessados.



III - Não há custas ou preparo na ação popular.



IV - A Lei n. 4.717/65 prevê expressamente o dever do Ministério Público promover a execução da sentença condenatória proferida na ação popular, em caso da inércia do autor, sob pena de falta grave.



V - A ação popular prescreve em 05 (cinco) anos.

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