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M. é funcionária pública lotada na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Requereu licença não remunerada para tratar de assunto particular e o pedido foi indeferido. Aforou ação de mandado de segurança contra o Secretário de Estado titular da pasta mencionada, por entender que tem direito líquido e certo à licença negada.

A ação mandamental, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, será julgada

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