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Durante a execução do contrato de TIC deve haver fiscalização por representantes da administração especialmente designados, com vistas a acompanhar aspectos administrativos e funcionais da contratação; nesse contexto,
não é permitida a contratação de terceiros que estejam relacionadas a qualquer função associada à fiscalização de contratos.
não é permitida a contratação, pois é proibido haver mais de um fiscal por contrato
é permitida a contratação de terceiros para realizar e se responsabilizar inteiramente por essa função
é permitida a contratação de empresa para exercer a fiscalização, desde que exerça atribuição própria e exclusiva da fiscalização do contrato
é permitida a contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
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