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No Estado Ômega estavam situadas extensas bacias hidrográficas, daí decorrendo a existência de inúmeras hidrelétricas, as quais, ao ver dos ambientalistas, geravam danos, efetivos ou potenciais, ao meio ambiente. Em razão da grande pressão popular, foi aprovada a Lei estadual nº XX, que impunha, a todas as concessionárias de geração de energia elétrica em operação no Estado, a obrigação de promover investimentos na proteção e na preservação dos mananciais hídricos, em percentuais fixados de modo proporcional à receita auferida no exercício anterior.

A Lei estadual nº XX é:

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