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O Estado Gama, por meio de emenda constitucional, acresceu à sua Constituição Estadual norma instituindo o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é:

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