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José, membro da Cooperativa Rio Araguari, do tipo singular, ingressou em juízo com ação de responsabilidade civil em face de um dos diretores da cooperativa, imputando-lhe a falta de constituição de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades. As provas dos autos e depoimentos colhidos no processo mostram ser fato incontroverso que a cooperativa não tem Fundo de Reserva.

Diante dessa narrativa e das disposições pertinentes ao tipo societário, é correto afirmar que:

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