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A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010) dispõe que, em seu âmbito de atuação, compete à Polícia Militar do Amazonas
desempenhar a função de polícia judiciária civil, nos termos da lei federal.
supervisionar e correicionar as guardas municipais, aplicando-lhes as sanções administrativas cabíveis em caso de infração.
atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.
atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, de forma posterior e caso insuficiente o emprego das Forças Armadas.
desempenhar as funções de polícia ostensiva de segurança pública, exceto em matéria de trânsito urbano e rodoviário, bem como ambiental.
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