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Em janeiro de 2020, o Policial Militar José, que nunca respondeu a qualquer processo judicial ou administrativo disciplinar e até então nunca havia gozado qualquer licença, completou cinco anos de efetivo exercício na Polícia Militar do Amazonas.
Assim, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), João fez jus à licença 

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