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O instituto da fiança consiste em um sujeito, denominado de fiador, que garante satisfazer ao outro sujeito, denominado de credor, uma obrigação assumida por um terceiro outro sujeito, denominado de devedor. Por tal razão é um instituto que deve manter a forma escrita e a interpretação não extensiva a fim de garantir os direitos patrimoniais envolvidos. O fiador, por sua vez, disponibiliza patrimônio como forma de obrigação fidejussória a relação obrigacional. Conforme a lei n. 8.009/1990 e o CC/2002, no contrato de locação, a penhora do bem de família do fiador é

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